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As regras e procedimentos de tráfego aéreo aplicáveis no Brasil se ajustam aos anexos 2 e 11 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional e àquelas partes aplicáveis às aeronaves, relativas aos Procedimentos para os Serviços de Navegação Aérea, DOC 4444- Gerenciamento de Tráfego Aéreo e aos Procedimentos Suplementares Regionais aplicáveis à região SAM, com exceção dos casos enumerados em GEN 1.7.
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O Serviço de Vigilância ATS será prestado por meio do radar:
- primário com o radar secundário associado;
- primário (isolado ou em caso de falha do radar secundário associado); ou
- secundário (isolado ou em caso de falha do radar primário associado).
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3 COBERTURA POR RADAR PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO ASSOCIADO
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A cobertura do Sistema de Vigilância ATS, utilizando o radar primário e o radar secundário associado, corresponde:
a) UTA: Amazônica, Brasília, Curitiba, e Recife (nos setores 2, 3, 4, 5 e 6 e na região abrangida pelos seguintes arcos de círculo e seus pontos coincidentes com o centro nos VOR/DME FLZ, VOR/DME PTL e VOR LAP, todos com raio de 200NM, abrangendo a FIR Recife);
b) as CTA Amazônica 1, Amazônica 2, Amazônica 3, Amazônica 4, Amazônica 5, Brasília 1, Brasília 2, Brasília 3, Brasília T5, BrasiliaT6, Curitiba 1, Curitiba 2, Curitiba 3, Curitiba 4, Recife 1, Recife 2, Recife 3, Recife 4, Recife 5, Recife 6, Recife 7, Recife 8 e Recife 9;
c) As TMA Academia, Anápolis, Belém, Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Foz, Macaé, Maceió, Manaus, Natal, Navegantes, Porto Alegre, Porto Seguro, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, Santa Maria, São Paulo e Vitória;
d) CTR: Academia, Anápolis, Belém,Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Foz, Macaé, Maceió, Manaus, Natal, Navegantes, Porto Alegre, Recife, Ribeirão, Rio de Janeiro, Salvador, Santa Cruz, Santa Maria, São Paulo, Guarulhos, Campinas e São José;
e) Espaço Aéreo delegado ao Controle Academia compreendido pelas coordenadas: 20°48'47.43"S/ 049°24'22.17"W; 21°39'46.00"S/049°43'52.00"W; 20°34'44.79"S/048°35'52.05"W; e pelos limites verticais: FL055/FL195.
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4 COBERTURA POR RADAR SECUNDÁRIO ISOLADO
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A cobertura do Sistema de Vigilância ATS, utilizando o radar secundário isolado, corresponde:
a) Recife FIR, nos seguintes espaços aéreos:
1) centro no VOR LAP, raio de 120 NM, do FL085 até FL145;
2) centro no VOR LAP, raio de 200 NM, do FL145 até UNL;
3) centro no VOR PTL, raio de 120 NM, do FL085 até FL145;
4) centro no VOR PTL, raio de 200 NM, do FL145 até UNL;
5) centro no VOR/DME FNR, raio de 120 NM, do FL085 até FL145; e
6) centro no VOR/DME FNR, raio de 200 NM, do FL145 até UNL.
b) à FIR Amazônica, nos seguintes espaços aéreos:
1) centro 05 48 25S/061 16 55W, raio de 135 NM, do FL 145 até UNL;
2) centro no REP AROMI, raio de 130 NM , do FL 145 até UNL;
3) centro no NDB TIR, raio 105 NM, do FL 145 até UNL;
4) centro no VOR YTZ, raio 200 NM, do FL 145 até UNL;
5) centro em S0638.25/W05159.24 (SNFX-São Félix do Xingu),raio 75 NM, do FL145 até UNL;
6) centro em S1137.55/W05041.18 (SWFX-São Félix do Araguaia), raio 130 NM, do FL145 até UNL.
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5.1. Exceto o disposto em 5.2, a separação horizontal mínima entre as aeronaves não será menor que 5NM.
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5.2. Quando as especificações técnicas e operacionais permitirem, à critério do DECEA, a separação radar horizontal mínima poderá ser reduzida para até 3NM.
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5.3. 3 Na situação em que somente o radar de rota esteja em operação na TMA ou CTR, a separação horizontal mínima entre as aeronaves será de 10 NM. Se a especificação desse equipamento estiver adequada para uso na TMA ou CTR, a separação mínima empregada poderá ser de 5NM.
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5.4. Serão aplicados os mínimos de separação relacionados com as condições de esteira de turbulência previstas, quando excederem os mínimos constantes neste item.
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6.1. Na área de cobertura do Sistema de Vigilância ATS, uma aeronave identificada fica dispensada de reportar:
a) os pontos de notificação compulsória;
b) ao atingir ou abandonar um fixo de espera; e
c) ao entrar em nova fase ou perna de um procedimento de saída.
NOTA: A aeronave deverá voltar a reportar o previsto em a),b) e c) anteriores, quando for informada de que o contato radar foi perdido ou o serviço radar foi terminado.
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6.2. Durante a prestação dos serviços radar, sempre que possível, serão fornecidas as seguintes informações:
a) informação de tráfego;
b) formações meteorológicas pesadas; e
c) informações de segurança de voo.
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7 OBRIGATORIEDADE DE EQUIPAMENTO TRASPONDER NO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO
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7.1. Somente poderão voar nos espaços aéreos designados a seguir as aeronaves que possuírem a bordo e em funcionamento o equipamento transponder modos A /C ou
modo “S”, com capacidade de reportar a altitude de pressão:
a) Espaços aéreos classes A, B, C, D ou E; e.
b) Espaço aéreo classe G acima do FL100, excluindo a porção desse espaço aéreo abaixo de 2500FT (inclusive) acima de superfície.
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7.2. Excepcionalmente, não será exigido o equipamento transponder citado em 7.1 nos seguintes espaços aéreos:
a) Rotas Especiais de Aeronaves sem transponder (REAST), estabelecidas para possibilitar o voo de aeronaves com limitações técnicas e/ou físicas que impedem a instalação adequada do equipamento transponder nas mesmas; ou
b) Espaços aéreos específicos (condicionados ou reservados), estabelecidos para possibilitar o voo regular de ultraleves, planadores, balões, dirigíveis, aeronaves experimentais ou de treinamento.
NOTA: Em caso de pane no equipamento transponder, excepcionalmente, a aeronave poderá prosseguir o voo, devendo ser providenciado o conserto ou a troca do mesmo, no primeiro local de pouso.
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a) CTR Ribeirão, SVC de vigilância ATS prestado pelo APP Academia.
b) Devido a não cobertura radar, a ATCSMAC SBXO não está disponível na área limitada pelo círculo com centro nas coordenadas 23 28 33S/052 0022W (ARP SBMG) com raio de 15NM abaixo de FL 075 e na área da TMA SBXO compreendida entre os fixos SIGAR e KAGID no sentido horário para o ponto de origem (ARP SBMG) a partir de 15NM abaixo do FL110. Nas áreas mencionadas o APP Londrina prestará o serviço de controle de aproximação convencional.
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